terça-feira, 14 de dezembro de 2010

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Tira-dúvidas

As respostas às questões mais importantes.

  1. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
           Apenas a nota fiscal 1/1A, utilizada para documentar transações comerciais entre pessoas jurídicas.

    2.    O que muda para meu cliente se minha empresa usar a NF-e em suas operações?
           Agora é obrigatório verificar a validade da assinatura digital, bem como a concessão da  autorização de uso da NF-e mediante consulta aos sítios das secretarias de fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/), Importante: o emitente da NF-e obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML, da NF-e  e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário.

    3.  A NF-e e o Documento de Acompanhamento da Nota /Fiscal Eletrônica, o Danfe, podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a orgãos públicos(administração direta ou indireta) e empresas públicas?
          Sim

   4.  Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas notas fiscais em papel pela NF-e?
        O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição a nota fiscal em papel. Os estabelecimentos obrigados à NF-e  devem emiti-la em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal em papel (salvo situações de exceção previstas na legislação). No caso de a empresa obrigada ou voluntáriamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2) ou outro documento fiscal ( além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente à NF-e.

 5.  Como a Sefaz já recebe NF-e, as informações nela contidas ainda precisarão ser fornecidas ao fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
       Sim. Mas a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até lá, as informações têm de ser fornecidas ao fisco.

6.  Como a Sefaz já recebe a NF-e, a empresa emitente ainda precisa gua\rdaar n NF-e?
      Sim. Caso o comprador não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o Danfe pelo prazo decadencial.

7.  As  Empresas deverão guardar a NF-e ou o Danfe?
     O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. A empresa destinatária, emitente de NF-e, também não precisará guardar o Danfe. Caso o destinatário não seja credenciado para a emissão de nota eletrônica, ele poderá, alternativamente, manter em arquivo o Danfe relativo à NF-e.

8.  Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico da Nf-e, seriam estas disponibilizadas pa\ra recuperação por parte da Sefaz ou SRF? 
     Não. à guarda cabe aos contribuintes.

9.  A NF-e pode ser emitida também pela digitação no site da Sefaz?
     Não, o modelo pressupõe a existência de arquivo eletrônico autônomo gerado pelo contribuinte a partir de seus sistemas, de sistema adquirido de terceiros ou a partir do programa emissor de NF-e da Sefaz.

10.  É possível alteraar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
       Após autorização pela Sefaz, uma NFG-e não poderá sofrer alteração. Mas o emitente poderá, dentro de certas condições; cancelar a NF-e mediante a geração de um arquivo XML, específrico para isso. O pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela Sefaz; emitir uma NF-e complementar, ou uma de ajuste, conforme o caso; sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de carta de correção eletrônica transmitida  Sefaz. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir carta de correção complementar em papel.

11. Que NF-e pode ser cancelado?
      Apenas a que tenha sido previamente autorizada pelo físco e desde que não tenha ocorrido a saida da mercadoria do estabelecimento. Atualmente, o prazo máximo para cancelamento é de 168 horas ( 7 dias), contado a partir da autorização de uso. O pedido dxe cancelamento deverá ser assinado pelo emitente com firma digital certificada. O pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pelo Sefaz.

12. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? e erros mais simples como nome do cliente, endereço, erro CFOP- como alterar o dado que ficou registrado na base da Sefaz?
       Se  os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e com as correções necessárias. Esta possibilidade está prevista na legislação para as seguintes hipóteses:
  • - no reajustamento de preço ou de outra circustância que implique aumento no valor original da operação;
  • - na exportação, se o contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação;
  • - na regularização em virtude de diferença no preço, ou na quantidade de mercadoria;
  • - para lançamento do imposto em virtude de erro de cálculo ou classificação fiscal;
  • - na data do encerramento das atividades do estabelecimento;
  • - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário para  aplicação em seus produtos, desde que à emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
13. Como proceder em caso de recusa do recebimento da mercadoria por NF-e?
       Ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compra, ou recusa a mercadoria no verso do próprio Danfe, destacando os motivos que o levaram a isso. Neste caso, o emitente da NF-e irá emitir uam NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante: como houve circulação da mercadoria, a NF-e não poderá ser cancelada. Caso a nota fiscal de devolução também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser pre3viamente autorizada e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem à NF-e de devolução.

14. As pessoas físicas também receberão a NF-e?
      É possível que as empresas emitam a nota fiscal 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas. As notas em papel poderão ser substituidas pela NF-e, de forma que a pessoa física receberá o Danfe como representação do documento fiscal e poderá consultar a sua existência e validade pela internet.

Livro
BIG-BROTHER FISCAL-III
O Brasil na Era do Conhecimento
Roberto Dias Duarte