sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Só empresas do Simples ficam fora da nota eletrônica

 



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19/11/2010
Só empresas do Simples ficam fora da nota eletrônica
A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias devem emitir nota dentro do projeto federal
Nelson Rocco
A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias estarão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Ficam fora apenas as que fazem parte do Simples Nacional, o programa que reúne diversos tributos em um só, para empresas de menor porte. “Esta quarta e última etapa do ano (de adesão de empresas) inclui na NF-e o grupo Outros. São mais ou menos 600 mil empresas, de diversos segmentos”, afirma Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian.
Esse grupo Outros é composto por 39 números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que não integraram as etapas anteriores. Uma das atividades é o comércio atacadista de livros e jornais. Segundo Rocha, neste ano, 870 mil empresas passaram a ser obrigadas a emitir notas eletrônicas. Ele lembra que o programa foi criado em 2008 e foi envolvendo as empresas gradativamente. “Todas as empresas que circulam mercadorias, e que emitem notas do tipo 1 e 1A, ficam obrigadas a participar do programa a partir de dezembro”, afirma. “Isso não cobre, claro, o varejo, que vende para a pessoa física.”
O executivo lembra que as empresas não devem confundir a nota eletrônica, que faz parte de um programa federal, com iniciativas estaduais e municipais, como é o caso da Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado.
Para emitir a nota eletrônica, as empresas têm de adaptar seus sistemas de tecnologia da informação e usar softwares específicos para a emissão, além de ter um certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica. Ramos conta que a emissão do certificado é simples, o mais complicado é a adaptação da tecnologia da companhia, que pode levar meses.
O executivo da Serasa Experian afirma que a Receita Federal disponibiliza em seu site um programa para a emissão das notas fiscais. “Mas ele é muito simples. As empresas têm sistemas automatizados e o programa da Receita é manual, serve apenas para empresas menores, uma minoria. Ou para casos eventuais. Até porque as pequenas geralmente são integrantes do Simples Nacional e não estão obrigadas a emitir a NF-e.”
Segundo Rocha, para o Simples não há um cronograma de integração com o sistema da nota eletrônica, mas ele diz acreditar que no futuro todas essas empresas devem vir a fazer parte do programa. “A emissão eletrônica fica mais ágil e as empresas ganham competitividade. Acho que, por isso, as próprias empresas de pequeno porte devem reivindicar a entrada no programa”, prevê.
A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior do governo federal, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele prevê a informatização de toda a contabilidade e a prestação de contas ao Fisco. “A nota eletrônica é o alicerce do Sped”, diz Igor Ramos. Os outros pontos são a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital.
Fonte: IG As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma


quinta-feira, 18 de novembro de 2010

GESTÃO DE PESSOAS - PARTE 2

DESENVOLVER  AS PESSOAS

5. Autodesenvolvimento

MANTER UM BOM AMBIENTE DE TRABALHO
  • Relacionamento interpessoal;
  • Satisfação no trabalho;
  • Trabalho em equipe;
  • Valorização e reconhecimento;
  • Comunicação.
LIDERANÇA EFICAZ

Quem são os lideres que você admira?
Quais São as características dessas pessoas?
Para ser um lider eficaz você precisa:
  • Questionar-se constantemente;
  • Ter visão de futuro;
  • Inspirar e desenvolver as pessoas;
  • Gerenciar o dia a dia da empresa;
  • Ter inteligência emocional;
  • Identifique seu nível de estresse;
  • Quando identificar que esta estressado, pare para refletir e veja se é possível redefinir prioridades;
  • Busque ter um estilo de vida equilibrado;
  • Tenha equilíbrio entre assumir novos desafios e dizer não para suas próprias idéias;
  • Tenha um objetivo pessoal claro e demonstre coragem para atingi-lo;
  •  Saiba comemorar suas pequenas conquistas, curta o momento, relaxe e seja feliz!
DESLIGAMENTO DE PESSOAS

A demissão de um funcionário é um dos processos mais difíce3is na gestão de pessoas e precisamos estar preparados para conduzir o processo.

Se você criou uma cultura de comunicação aberta, e cada um conhece seu papel e seu desempenho, a comunicação da demissão será mais tranquila.

DESLIGANDO PESSOAS
  1. Seja justo e tenha certeza de sua decisão;
  2. Proteja a informação e não deixe vazar;
  3. Evite o excesso de confiança e prepare-se para conduzir o processo;
  4. Escolha o local e ambiente corretos;
  5. Dê preferência ao começo da semana e início do dia;
  6. Se você for o superior imediato, conduza você mesmo;
  7. Chame o funcionário da forma correta;
  8. Seja educado e cordial; pensa que um dia você poderá estar no lugar dele.
  9. Vá direto ao ponto os motivos da demissão, e garanta que o funcionário não tenha surpresas e nem dúvidas quanto a decisão;
  10. Mostre segurança;
  11. Explique tudo, mas de forma breve, e agradeça pela contribuiçãoà empresa e coloque-se à di8sposição para apoiá-lo em um eventual processo de recolocação, mas não se comprometa com o que não possa cumprir;
  12. Nunca peça desculpas ou elogie em excesso;
  13. Permita que o funcionário retire suas coisas e se despeça dos colegas sem ser vigiado ou pressionando.
 Psicóloga: Adriana Scheschowistsch Horbatiuk
Mestrada em Administração e Recursos Humanos em Empresas.




quarta-feira, 17 de novembro de 2010

GESTÃO DE PESSOAS - PARTE 1

QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS : PESSOAS E/OU MÁQUINAS?
Para ter sucesso toda e qualquer empresa precisa:
  • Ter uma estrutura de cargos e atividades;
  • Recrutar e selecionar pessoas certas;
  • Treinar e desenvolver as pessoas;
  • Manter um bom ambiente de trabalho;
  • Exercer uma liderança eficaz;
  • Definir e acompanhar indicadores de RH.

ESTRUTURA DE CARGOS E ATIVIDADES
  1.  Conhecendo a sua necessidade:
  • Identificar as principais atividades;
  • Descrição de cargo;
  • Descrever as atividades e responsabilidades;
  • Mapear o processo.
  • Identificar as competências para cada cargo.
  • Conhecimento > é o saber.
  • Habilidade > é o saber fazer.
  • Atitude > é o querer fazer.

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

  • A pessoa certa para o lugar certo! 

RECRUTAMENTO

O que é recrutamento?
É comunicar e divulgar as oportunidades de emprego, assim como atrair e identificar candidatos para o processo seletivo

Formas de recrutamento:
  • Interno
  • Externo
SELEÇÃO DE PESSOAS

Triagem
  • Entrevista ( Investigar a vida da pessoa em um lugar reservado sem ser interrompido)
  • Prova de conhecimento (geral e específico)
  • Dinâmica de grupo.

TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

O que é treinamento?
Capacitar os funcionários nas competências de que eles precisam para desempenhar seus cargos.
  • Técnicos                   
  • Comportamentos   
  • Solução dos problemas  ( Formal, Informal, no trabalho e fora do mesmo)

DESENVOLVER AS PESSOAS


1. Reter os talentos: o que retém as pessoas nas empresas?
  • Comunique as metas e as estratégias.
  • Deixe claro o que você espera dos seus funcionários.
  • Acompanhe o desempenho e dê feedbacks constantemente.
  • Mantenha um bom ambiente de trabalho.
  • Tenha uma remuneração compatível com o mercado.
  • Confie nos seus funcionários.

2. Avaliar o desempenho

  • Dar feedback ao funcionário sobre seu desempenho;
  • Tarefas;
  • Comportamentos;
  • Identificar necessidades de treinamento ou desenvolvimento;
  • Servir como base para processos de promoção, desligamentos e remuneração.

DESENVOLVER AS PESSOAS

3. Feedback
  • Dar feedback
  • Receber feedback
4. Assertividade e Gestão de Conflitos

  • Executivos
Comportamento Passivo
  • Aspectos Positivos, concentrato, controle, equilíbrio, calma.

Comportamento agressivo
  • Aspectos Positivos, Atitude Iniciativa, Autoritário
  
Psicóloga: Adriana Scheschowistsch Horbatiuk
Mestrada em Administração e Recursos Humanos em Empresas.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

As novas perspectivas do contrato de trabalho

Extraído de: Eduardo Rios Adv. e Consultoria  -  04 de Outubro de 2010
 
Por C. Eduardo Rios*
O modelo justrabalhista, no Brasil, foi construído ao longo de um demorado período político centralizador e autoritário (de 1930 a 1945). Importado da ideologia corporativa do fascismo italiano do regime de Mussolini, veio a institucionalizar-se, consequentemente, sob uma matriz corporativa e intensamente autoritária, criando uma legislação heterônoma, ditada pelo Estado, em detrimento de uma legislação autônoma, na qual prevalece a negociação entre empregados e empregadores.

Getúlio Vargas importou o modelo e aprovou a CLT através do Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de Maio de 1943. Daí para os dias atuais a CLT, em face do modelo autoritário, não sofreu alterações estruturais significativas apesar do avanço da Constituição de 1988. De forma oposta, a dinâmica do Direito sempre rompeu com os modelos arcaicos e autoritários, pois sua ciência não é um fim em si mesmo, e sim um meio de se buscar e renovar a justiça, especialmente a justiça social, e como toda norma deve servir à sociedade e não o contrário, é claro que não só deve servir aos trabalhadores mas também a atividade produtiva dos empregadores. Apesar desse engessado modelo justrabalhista alguns avanços podem ser observados, pois a atual melhoria das condições de trabalho possibilitou com que empregados e empregadores tenham mais flexibilidade de negociar o contrato de trabalho, gerando benefícios para os dois lados, possibilitando assim um melhor desempenho da atividade produtiva.

O modelo justrabalhista brasileiro, baseado na legislação heterônoma, em que o Estado intervém na relação entre as partes, tem sua justificativa no favorecimento da parte mais fraca, o trabalhador, para se equilibrar a relação contratual. Entretanto, toda regra deve ter seu limite, pois é perfeitamente justificável normas que dizem respeito à saúde, segurança e higiene do trabalhador. Mas pode-se questionar que o Estado engessa muito o desenvolvimento da atividade produtiva, pois muito se poderia criar e negociar sem desrespeitar essas normas básicas. Se grande parte das normas celetistas colocam o empregado como um hipossuficiente, transformando o seu trabalho em uma espécie de comodities, para a empresa, por falta de opção, muitas vezes lhe resta apenas pretender obter o lucro com sua mão-de-obra, já que remunerar conforme friamente a CLT determina muitas vezes gera a insatisfação para ambos os lados, pois estamos no Século XXI, em um Estado Democrático e não mais em um Estado Autoritário, não é mesmo? Ou será que algum canditado (a) à presidência quer mudar isto? A exemplo, este cenário de insatisfação muitas vezes leva a empresa, que não vê solução, a pagar "por fora" o empregado, sendo, em conseqüência, surpreendida com uma ação na Justiça do Trabalho, invariavelmente para pagar todos os encargos trabalhistas que não foram recolhidos, alem de correr o risco de ter que pagar novamente o que já pagou.

O contrato de trabalho não pode descumprir as leis e nem os instrumentos coletivos. Por sua vez, pelo princípio da adequação setorial negociada, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios: a) quando são mais favoráveis ao empregado; b) quando transacionarem direitos de indisponibilidade relativa, ou seja, quando não contrariarem norma que diz respeito à saúde, segurança e higiene do trabalhador. Daí, realmente, sobra pouco para se negociar no contrato de trabalho individual, em face da sua submissão hierárquica aos instrumentos coletivos.

Talvez a falta de informação seja o pior para o empresário, ou talvez ele não acredite nos muitos mecanismos que possibilitam incentivar o trabalho de forma legal, principalmente através de contratos de trabalho, regulamentos internos, benefícios in natura, procedimentos operacionais, planejamento trabalhista estratégico e políticas de terceirização. Realmente, existem direitos que não se pode negociar, principalmente aqueles inerentes à saúde, segurança e higiene do trabalhador, considerando o princípio da adequação setorial negociada e a submissão hierárquica do contrato de trabalho, mas fora disso, desde que não se prejudique o trabalhador, é possível mudar algumas regras, beneficiando de forma imediata a atividade produtiva e de forma mediata o empregado, pela manutenção do emprego e pela melhoria das condições de trabalho.

Enfim, no pouco espaço que o Estado nos permite, existe sim a possibilidade de medidas que visem a melhoria das relações trabalhistas e permitem minimizar os problemas levados ao Judiciário, pois o bom empregador não é aquele que sacrifica a sua empresa pagando mais ao empregado, e sim aquele que paga de forma inteligente, justa e legal.

* C. Eduardo Rios é Advogado e especialista pela UFG.
Assessor jurídico da ACIAG - OAB/GO: 11645
eduardorios.adv@hotmail.com

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

CURIOSIDADES

SÃO MATEUS


O apóstolo Mateus, filho de Alfeu, e também conhecido por Levi, era de origem judaica. Exerceu na juventude o cargo de publicano, ou seja, o de cobrador de impostos, na cidade de Carfarnaum, estando-lhe atribuído o pelouro alfandegário. Dentro de suas atribuições - idênticas ás dos publicanos da velha Roma - estava a elaboração das escritas e formulação dos principais documentos de receita.

Atraído pela palavra de Cristo, Mateus deixou o telônio e dedicou-se à evangelização, deixando uma grande obra como escritor evangelista. Proclamado "Celeste Patrono dos Contabilistas" em 06 de agosto de 1953, por iniciativa dos Colégios de Contabilistas italianos. São Mateus é venerado pela igreja, como mártir, em 21 de setembro, dia que os contabilistas devem consagrar ao santo Padroeiro.

Fonte: CRCPR